com Jornal do Povo
O presidente da Câmara de Marília decidiu pelo arquivamento imediato do pedido de instauração de Comissão Processante contra o vereador Júnior Féfin (União Brasil). O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (31) na Câmara pela bacharel em direito, Silvia Mendes Queiroz.
Nascimento tomou como base parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, que apontou falta de provas para seguimento das denúncias contra Féfin apontadas no pedido de CP.
O presidente da Casa entendeu ainda risco “de se criar o perigoso precedente que dê vazão a denúncias desprovidas de lastro, imbuídas tão somente do intuito de causar tumulto, como inúmeras sessões para se debater acusações cujo mérito não poderá ser apurado”.
Foi a primeira vez que a Câmara sepultou um pedido de CP desta forma. Vereadores estavam “melindrados” com ataques de Féfin contra alguns pares e a instituição parlamentar.
AS DENÚNCIAS
O documento protocolado por Silvia Queiroz, citava que de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município, seja “apurada conduta antiética, crime de responsabilidade e quebra de decoro parlamentar, por prática de lobby ou lobismo em desfavor do vereador Osvaldo Féfin Vanin Júnior”.
A autora do pedido de CP cita que se tornou público, via imprensa (juntou matéria do JORNAL DO POVO “que o vereador ora representado seria lobista”.
E acrescentou: “os fatos não pararam por aí, pois esta munícipe, cidadã indignada com os fatos passou a apurar e tomou conhecimento que em 2021, no primeiro semestre, o vereador ora representado tentou de todas as formas agendar com o prefeito municipal, reunião com a empresa GS Inima Brasil Ltda, a qual detém este vereador amizade íntima”.
Cita ainda no documento que “teria inclusive o vereador enviado mensagens via Whatsapp solicitando ao prefeito a malfadada reunião, para atender interesses da empresa acima citada”.
No pedido de instauração de Comissão Processante, também é mencionado que o vereador Féfin, na sessão dia 20 de março deste ano, disse na tribuna: “quero dar os parabéns aqui à empresa amiga GS Inima Brasil Ltda. que recebeu deste vereador através de um empresário amigo em comum as considerações sobre o Edital de licitação do Daem”.
Silvia observou que esse discurso “demonstra total relação do vereador com a empresa, empresários e respectivos interesses, que podem ser escusos e devem ser esclarecidos”.
ÍNTEGRA DA DECISÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
“Trata-se de denúncia ofertada em face do Vereador Agente Federal Júnio Féfin pela prática, em tese, de lobby em favor da empresa GS INIMA LTDA, imputando a este a prática de conduta atentatória ao decoro parlamentar nos termos do art. 7º, III, do Decreto-Lei nº. 201/67, que se constituí em infração político-administrativa punível com a cassação do mandato. – A Procuradoria da Casa foi ouvida, e manifestou-se pela negativa de seguimento e consequente arquivamento da denúncia, nos termos do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº. 201/67, haja vista o descumprimento de uma das condições de processamento da acusação a indicação das provas. – A rigor, a denúncia não cumpriu o requisito legal, não podendo seguir ao Plenário. Para tanto, conforme determina a lei que trata da matéria, a denúncia deve respeitar os requisitos mínimos de seguimento, pena de se criar o perigoso precedente que dê vazão a denúncias desprovidas de lastro, imbuídas tão somente do intuito de causar tumulto, como inúmeras sessões para se debater acusações cujo mérito não poderá ser apurado. – Bem invocado, portanto, os princípios da razoabilidade e economicidade.
Assim, de acordo com os fundamentos do parecer jurídico, de conformidade com o 1º, do art. 50, da Lei n.º 9.784/1999, nego seguimento à denúncia e determino seu ARQUIVAMENTO, nos termos do art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67.
– Comunique-se o interessado.
– Intime-se a denunciante.
– Marília, 1º de junho de 2023.
DUARDO DUARTE DO NASCIMENTO
– Presidente da Câmara Municipal de Marília – Marília, 01 de junho de 2023.